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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1987

PINHO RIO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 895, 15 de dezembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PINHO RIO
Processo INPI
812679415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)
33.393.133/0001-24
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1603Extinção25/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 997Registro28/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 979Recurso provido25/07/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 895RecursoEsta publicação15/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 880Deferimento01/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 848Despacho21/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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