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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1987

SAMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 895, 15 de dezembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720041481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A.
61.490.561/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de março de 1972

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1886Extinção27/02/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1808Exigência30/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1784Exigência15/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1261Petição31/01/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1221Renovação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1127Caducidade07/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1085Recurso17/09/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 963Despacho anulado04/04/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 950Extinção03/01/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 931Registro23/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 895CaducidadeEsta publicação15/12/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 783Transferência22/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.