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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1987

SAO LUIZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 895, 15 de dezembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAO LUIZ
Processo INPI
7143818
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE MOVEIS SAO LUIZS A
59.109.926/0001-62
Data de depósito
19 de julho de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 943Extinção16/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 895CaducidadeEsta publicação15/12/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 895Indeferimento15/12/1987

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 870Exigência23/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.