Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1988
SAO LUIZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 924, 5 de julho de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE MOVEIS SAO LUIZS A
- 59.109.926/0001-62
- Data de depósito
- 19 de julho de 1976
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 924CaducidadeEsta publicação05/07/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.