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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1987

ZÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 894, 8 de dezembro de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ZÃO
Processo INPI
813002885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL E IMPORTADORA BENJAMIM S/A
57.618.845/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de setembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1537Arquivamento20/06/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1432Recurso provido02/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 915Indeferimento03/05/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 894DespachoEsta publicação08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 877Exigência11/08/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.