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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1987

PROTERUBBER

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 894, 8 de dezembro de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PROTERUBBER
Processo INPI
812640470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
PROTERUBBER SISTEMA DE ANTIFERRUGEM LTDA
90.293.879/0001-08
Data de depósito
17 de junho de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 932Arquivamento30/08/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 932Petição30/08/1988

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 932Despacho anulado30/08/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 931Despacho anulado23/08/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 920Despacho anulado07/06/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 920Registro07/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 912Arquivamento12/04/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 894Retribuição decenalEsta publicação08/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 880Deferimento01/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 844Despacho23/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.