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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1987

VIVIANI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 894, 8 de dezembro de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811520099
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
VIVIANI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
21.570.924/0001-01
Data de depósito
12 de abril de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 962Petição28/03/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 942Deferimento08/11/1988

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 894RecursoEsta publicação08/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 851Arquivamento10/02/1987

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 831Despacho anulado23/09/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 831Exigência23/09/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 801Registro25/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 785Retribuição decenal05/11/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 766Deferimento25/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 747Despacho12/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.