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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1987

Processo nº 810503360

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 894, 8 de dezembro de 1987FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810503360
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
KRAUS & NAIMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
51.706.745/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de maio de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1109Recurso provido03/03/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 972Indeferimento06/06/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 951Exigência10/01/1989

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  13. RPI nº 894Recurso providoEsta publicação08/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.