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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1987

MEMOREX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 893, 1 de dezembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MEMOREX
Processo INPI
813321875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
MEMOREX TELEX PRODUTOS DE PRECISÃO LTDA
62.583.984/0001-38
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1774Extinção04/01/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1768Caducidade23/11/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1740Caducidade11/05/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1734Arquivamento30/03/2004

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1535Despacho anulado06/06/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1535Exigência06/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1487Exigência06/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1170Indeferimento04/05/1993

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1033Indeferimento18/09/1990

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 996Exigência21/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 938Registro11/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 923Retribuição decenal28/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 893DespachoEsta publicação01/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.