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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1987

PÓLO BY KIM MARINE LINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 893, 1 de dezembro de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PÓLO BY KIM MARINE LINE
Processo INPI
812429010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G.M.K - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
53.478.046/0001-87
Data de depósito
17 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 968Recurso provido09/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 921Recurso14/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 893DeferimentoEsta publicação01/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 848Oposição21/01/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.