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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1987

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 893, 1 de dezembro de 1987NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

QUERO
Processo INPI
200043439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
HEINZ BRASIL S.A.
50.955.707/0001-20
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
12 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1717Recurso provido02/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1628Recurso19/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1595Indeferimento31/07/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1545Oposição15/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1463Transferência19/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  19. RPI nº 1016Transferência01/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 893DespachoEsta publicação01/12/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.