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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1987

CLINIDENT SENSITIVE FÓRMULA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 892, 24 de novembro de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CLINIDENT SENSITIVE FÓRMULA
Processo INPI
812875974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
COMBE DO BRASIL PRODUTOS DE TOUCADOR E DE SAUDE LTDA
47.190.251/0001-40
Data de depósito
19 de setembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1112Arquivamento24/03/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1092Indeferimento05/11/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1086Transferência24/09/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1052Exigência29/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1013Oposição10/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 996Despacho anulado21/11/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 922Retribuição decenal21/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 892DespachoEsta publicação24/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.