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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1987

SABONA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 892, 24 de novembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SABONA
Processo INPI
812385780
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
SABONA BRASIL PRODUTOS E COMERCIO LTDA.
57.442.683/0001-54
Data de depósito
30 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2067Extinção17/08/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1078Sobrestamento30/07/1991

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  3. RPI nº 1057Despacho anulado05/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1053Judicial05/02/1991

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1025Despacho24/07/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 997Registro28/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 979Recurso negado25/07/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 961Recurso21/03/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 943Deferimento16/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 942Transferência08/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 919Oposição31/05/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 904Despacho17/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 892Indeferimento24/11/1987

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 892TransferênciaEsta publicação24/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 835Despacho21/10/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.