Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1987
BOTELHO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 892, 24 de novembro de 1987NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Sobre a marca
- Titular
- BOTELHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE E ARROZ LTDA
- 17.428.970/0001-95
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 892PetiçãoEsta publicação24/11/1987
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.