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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1987

ACONCHEGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 891, 17 de novembro de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812699440
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEIAL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
79.164.356/0001-10
Data de depósito
14 de julho de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 921Recurso14/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  2. RPI nº 909Retribuição decenal22/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 891DeferimentoEsta publicação17/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 872Despacho07/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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