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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1987

BABY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 891, 17 de novembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3373983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS BABY LTDA
17.166.901/0001-50
Data de depósito
29 de dezembro de 1966

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1033Caducidade18/09/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 978Recurso18/07/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 951Despacho anulado10/01/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 928Caducidade02/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 928Exigência02/08/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 924Exigência05/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 891CaducidadeEsta publicação17/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 890Renovação10/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 884Indeferimento29/09/1987

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.