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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1987

V R

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 890, 10 de novembro de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810679264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
VEEDER-ROOT COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de novembro de 1981

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1469Renovação02/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1469Despacho anulado02/03/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1398Extinção16/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1208Indeferimento25/01/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1077Transferência23/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 963Recurso04/04/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 890CaducidadeEsta publicação10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.