Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1987
CINCOM
Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 889, 3 de novembro de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 035
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Sobre a marca
- Titular
- CONSOFT CONSULTORIA E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA
- 54.687.348/0001-28
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1987
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 889RetificaçãoEsta publicação03/11/1987
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
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