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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1987

MARAJÓ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 889, 3 de novembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7109032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FOBRASA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA.
43.782.788/0001-48
Data de depósito
24 de janeiro de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 961Extinção21/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 889CaducidadeEsta publicação03/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 752Despacho anulado19/03/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 752Transferência19/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 737Exigência04/12/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 737Transferência04/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.