Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1987
GUINEA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 889, 3 de novembro de 1987NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- FORNOS INDUSTRIAIS GUINEA DO BRASIL LTDA
- 45.799.954/0001-44
- Data de depósito
- 3 de junho de 1975
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 889ExigênciaEsta publicação03/11/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.