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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 1987

CHESTER MONTANA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 888, 27 de outubro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHESTER MONTANA
Processo INPI
811284042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
86.547.619/0001-36
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
30 de agosto de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1623Extinção13/02/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1581Caducidade24/04/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1239Renovação30/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 888TransferênciaEsta publicação27/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 754Registro02/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.