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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

Processo nº 811817792

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 887, 20 de outubro de 1987FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
811817792
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
67.866.665/0001-53
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2080Petição16/11/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1853Judicial11/07/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1471Transferência16/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1448Renovação22/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1194Recurso19/10/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1172Caducidade18/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1155Judicial19/01/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1142Caducidade20/10/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1142Exigência20/10/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 903Registro09/02/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 887DeferimentoEsta publicação20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 859Despacho07/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 836Recurso provido29/10/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 776Recurso03/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 757Indeferimento23/04/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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