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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

TEBAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 887, 20 de outubro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TEBAS
Processo INPI
811285863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TEBAS CERAMICA LTDA
53.729.133/0001-60
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
26 de agosto de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1342Extinção20/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1029Transferência21/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1029Exigência21/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1007Exigência01/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 887CaducidadeEsta publicação20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 747Registro12/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 729Retribuição decenal09/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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TEBAS, Caducidade na RPI nº 887 | TrademarkIQ