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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

METCO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 887, 20 de outubro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

METCO
Processo INPI
810897067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
OERLIKON SURFACE SOLUTIONS AG, PFAFFIKON
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de junho de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1390Transferência22/07/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1318Transferência05/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1248Renovação01/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1210Transferência08/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 887RegistroEsta publicação20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 824Caducidade05/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.