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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

ARTEFINAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 887, 20 de outubro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARTEFINAL
Processo INPI
810593289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ARTEFINAL COMERCIO DE PRESENTES LIMITADA
47.096.599/0001-72
Data de depósito
18 de agosto de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1265Extinção01/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 941Judicial01/11/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 887CaducidadeEsta publicação20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 813Recurso negado20/05/1986

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  6. RPI nº 794Recurso07/01/1986

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  7. RPI nº 780Recurso negado01/10/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 755Despacho09/04/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 737Transferência04/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.