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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 1987

MADRIGAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 885, 6 de outubro de 1987NominativaRegistro de marca extintoClasse 22

Sinal publicado

MADRIGAL
Processo INPI
813373620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
23 de março de 1987
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1803Renovação26/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1117Retribuição decenal28/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 885RetificaçãoEsta publicação06/10/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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