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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

ÉTERNELLE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 883, 22 de setembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812449940
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Titular
AMAZON BIOCOSMETICOS LTDA
23.002.512/0001-92
Data de depósito
4 de março de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1262Transferência07/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1246Arquivamento18/10/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1218Exigência05/04/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1155Registro19/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1139Retribuição decenal29/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1117Deferimento28/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1096Despacho03/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 883Recurso providoEsta publicação22/09/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 860Recurso14/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 833Indeferimento07/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.