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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

LA BOUTIQUE SANDIZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 883, 22 de setembro de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812372468
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
18 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1013Arquivamento10/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1013Petição10/04/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1013Despacho anulado10/04/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 883DeferimentoEsta publicação22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 863Despacho05/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LA BOUTIQUE SANDIZ, Deferimento na RPI nº 883 | TrademarkIQ