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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

CONIEXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 883, 22 de setembro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONIEXPRESS
Processo INPI
812289277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEINZ BRASIL S.A.
50.955.707/0001-20
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
13 de novembro de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1271Registro11/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1239Registro30/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 989Petição03/10/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 915Registro03/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 883DeferimentoEsta publicação22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 863Despacho05/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.