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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

BASSI

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 883, 22 de setembro de 1987MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812283600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
MARFRIG GLOBAL FOODS S/A
03.853.896/0001-40
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 1985

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1369Transferência25/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1346Exigência17/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1184Transferência10/08/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  20. RPI nº 898Registro05/01/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 883Retribuição decenalEsta publicação22/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 869Despacho anulado16/06/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 869Deferimento16/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 846Deferimento06/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.