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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

SÃO PEDRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 883, 22 de setembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SÃO PEDRO
Processo INPI
812259068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ
61.095.048/0001-15
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1608Extinção30/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1106Registro11/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1081Recurso negado20/08/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1038Despacho23/10/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1038Despacho anulado23/10/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1016Indeferimento01/05/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 997Registro28/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 979Recurso negado25/07/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 931Recurso23/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 916Deferimento10/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 883Recurso providoEsta publicação22/09/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 860Recurso14/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 831Indeferimento23/09/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.