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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

HAIZES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 883, 22 de setembro de 1987NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HAIZES
Processo INPI
811245470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 1983

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1745Registro15/06/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1560Registro28/11/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1478Exigência04/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1440Petição28/07/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1440Renovação28/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1368Caducidade18/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1048Recurso negado02/01/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  17. RPI nº 897Registro29/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 883DeferimentoEsta publicação22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 861Despacho22/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.