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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

GRAMADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 883, 22 de setembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GRAMADO
Processo INPI
811058247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA LUCIRENE LTDA
87.854.014/0001-50
Data de depósito
4 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1263Extinção14/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1038Registro23/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1010Registro20/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 883CaducidadeEsta publicação22/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.