Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987
ARTEMP
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 883, 22 de setembro de 1987NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 599
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Sobre a marca
- Titular
- ARTEMP AR CONDICIONADO LTDA
- 92.763.234/0001-09
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1968
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 883JudicialEsta publicação22/09/1987
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.