Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987
TOURO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 883, 22 de setembro de 1987NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 850
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Sobre a marca
- Titular
- BRASILEIRA DE VINHOS SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 92.768.563/0001-42
- Data de depósito
- 18 de março de 1955
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 883Recurso providoEsta publicação22/09/1987
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.