TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1987

RAYMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 882, 15 de setembro de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca RAYMA
Processo INPI
813236061
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
UNIVERSAL COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
46.467.809/0001-29
Procurador ou escritório
IKEMARK-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
8 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1460Arquivamento29/12/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1429Arquivamento12/05/1998

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 1429Deferimento12/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1429Despacho anulado12/05/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1407Deferimento18/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1371Exigência11/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1348Oposição01/10/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1318Despacho05/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 882ExigênciaEsta publicação15/09/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar
RAYMA, Exigência na RPI nº 882 | TrademarkIQ