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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1987

PERFIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 882, 15 de setembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PERFIL
Processo INPI
7033931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PERFIL EDITORA E ASSESSORIA LTDA.
42.566.190/0001-59
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
8 de novembro de 1976

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2105Extinção10/05/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1548Despacho anulado05/09/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1548Exigência05/09/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1526Renovação04/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1498Exigência21/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1411Caducidade06/01/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1241Registro13/09/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1162Renovação09/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1162Despacho anulado09/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1158Caducidade09/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1017Registro08/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 987Registro19/09/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 937Exigência04/10/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 882CaducidadeEsta publicação15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.