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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 1987

ELIZABETH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 879, 25 de agosto de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812657667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VICUNHA TÊXTIL S/A
07.332.190/0001-93
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
27 de junho de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2546Judicial22/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Judicial14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1653Exigência10/09/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1558Renovação14/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1445Exigência01/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 911Registro05/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 879DeferimentoEsta publicação25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 845Despacho30/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.