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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 1987

MTV MUSIC TELEVISION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 879, 25 de agosto de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812220196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Data de depósito
7 de outubro de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1169Extinção27/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1152Caducidade29/12/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1131Caducidade04/08/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1093Transferência12/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1079Transferência06/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 920Registro07/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 905Retribuição decenal23/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 889Despacho anulado03/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 889Deferimento03/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 879DeferimentoEsta publicação25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 836Despacho29/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.