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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 1987

BOUQUET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 879, 25 de agosto de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BOUQUET
Processo INPI
812008642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PATH NOIVAS LTDA
19.844.141/0002-08
Data de depósito
28 de maio de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1048Petição02/01/1991

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 966Recurso provido25/04/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 914Recurso26/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 914Despacho anulado26/04/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 879DeferimentoEsta publicação25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 817Oposição17/06/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 779Despacho24/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.