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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1987

CITROMAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 877, 11 de agosto de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813005167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
Citromax Group Inc.
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1484Renovação15/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 939Retribuição decenal18/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 924Deferimento05/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 909Despacho22/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 895Despacho anulado15/12/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 877ExigênciaEsta publicação11/08/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 854Exigência04/03/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.