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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1987

ISOSTAR

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 877, 11 de agosto de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ISOSTAR
Processo INPI
811603849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
NARDOBEL
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de junho de 1984

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2129Renovação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1542Exigência25/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1008Recurso negado06/03/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 962Recurso28/03/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 937Deferimento04/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 877OposiçãoEsta publicação11/08/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 859Despacho07/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 779Despacho anulado24/09/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 769Arquivamento16/07/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 746Exigência05/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.