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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1987

Processo nº 810649071

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada por requerimento de terceiros. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi, o titular do registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro..
DespachoRPI nº 877, 11 de agosto de 1987FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810649071
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA NUPORANGA DE ALIMENTOS
43.284.199/0001-30
Data de depósito
15 de outubro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1398Extinção16/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 919Recurso negado31/05/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 877DespachoEsta publicação11/08/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 845Registro30/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 828Deferimento02/09/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 828Exigência02/09/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 765Recurso18/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 726Despacho anulado18/09/1984

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 726Deferimento18/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.