(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1987

DIARIO DA MANHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 877, 11 de agosto de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIARIO DA MANHA
Processo INPI
800017030
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNIGRAF UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA
00.424.275/0001-52
Data de depósito
16 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1234Extinção26/07/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1211Indeferimento16/02/1994

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1211Petição16/02/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1151Caducidade22/12/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1119Recurso12/05/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1048Exigência02/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 936Registro27/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 877ExigênciaEsta publicação11/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 828Caducidade02/09/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.