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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1987

DETALHE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 877, 11 de agosto de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
7548346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ANDRADE E OLIVEIRA LTDA
18.231.258/0001-64
Data de depósito
11 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 962Extinção28/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 917Exigência17/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 877CaducidadeEsta publicação11/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.