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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1987

REAGEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 874, 21 de julho de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REAGEL
Processo INPI
810681390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
REAGEL-IND. E COM. DE PROD. QUIMICOS E REAGENTES LTDA
27.028.240/0001-50
Data de depósito
18 de novembro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1226Extinção31/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 933Registro06/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 921Despacho anulado14/06/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 897Caducidade29/12/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 874CaducidadeEsta publicação21/07/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 724Registro04/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.