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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 1987

OPUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 873, 14 de julho de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800196848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
88.916.135/0001-42
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 1980

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1157Exigência02/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 873CaducidadeEsta publicação14/07/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 770Transferência23/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.