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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1987

DOCELAR

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 867, 2 de junho de 1987NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DOCELAR
Processo INPI
812258967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
18 de outubro de 1985

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2729Recurso provido25/04/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2444Judicial07/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  14. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1437Renovação07/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 867Retribuição decenalEsta publicação02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 844Deferimento23/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.