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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1987

BEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 863, 5 de maio de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800221397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BEL S.A.
56.073.307/0001-77
Data de depósito
12 de agosto de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1172Extinção18/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1030Transferência28/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 880Transferência01/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 863RegistroEsta publicação05/05/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 810Caducidade29/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 723Transferência28/08/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.