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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1987

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 863, 5 de maio de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
710008740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ALPARGATAS S.A.
61.079.117/0001-05
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
18 de janeiro de 1971

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1020Indeferimento29/05/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  13. RPI nº 961Recurso21/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 938Caducidade11/10/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 917Despacho anulado17/05/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 917Exigência17/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 890Exigência10/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 863CaducidadeEsta publicação05/05/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 733Indeferimento06/11/1984

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.